O Pacto dos irmãos Pais

O Pacto entre Gomes Pais e Ramiro Pais da Silva (ou simplesmente O Pacto dos irmãos Pais) é o título dado a um documento, escrito em galego-português, que regista um acordo de não agressão e defesa mútua entre dois irmãos nobres.

Poderá ter sido escrito em Santa Maria de Arnoso, conservado durante séculos nos fundos documentais da Mitra de Braga e encontra-se atualmente na Torre do Tombo, em Lisboa, onde foi redescoberto pelo Prof. Dr. José António Souto Cabo em dezembro de 1999.
Do outro lado do pergaminho foi escrito outro texto que apresenta a data de 15 de abril de 1175. Como o Pacto refere uma validade de dois anos, presume-se que terá sido escrito dois anos antes, período depois do qual terá sido reutilizado.  

Torre do Tombo


Trata-se do mais antigo documento escrito em galego-português que chegou aos nossos dias.
 A definição desse texto como romance baseia-se nos critérios estabelecidos por esse mesmo autor.
É um texto não muito extenso, que apresenta ainda algumas formas latinas, mas onde as formas portuguesas são maioritárias, o que não acontece nos outros documentos da época. Refere um “acórdão de não agressão e ajuda recíproca a que chegaram dois irmãos fidalgos do Minho, provavelmente filhos de Paio Guterres da Silva”, que estabelece um pacto de “interacção entre irmãos, de interajuda na defesa dos interesses das terras”.

 

Santa Maria de Arnoso

Desse modo, Gomes Pais “compromete-se” a não intervir na “vila” que Ramiro possuía em Santa Maria de Arnoso, sendo que, ao mesmo tempo, pactuam “ajuda mútua num âmbito territorial que ia desde Santa Maria de Arnoso até ao antigo julgado de Fraião, no Minho, onde provavelmente Gomes Pais concentrava o seu património”.

 


Ego Gomenze Pelaiz facio a tibi irmano meo Ramiru Pelaiz isto plazo ut non intret meo maiordomo inilla villa super vostros homines deslo mormuiral. & de inde antre as casas d’Ousenda Grade & d’Elvira Grade. & inde pora pena longa & de ista parte perilla petra cavada de Sueiro Ramiriz dou vobis isto que sejades meo amico bono. & irmano bono & que adjuderis me contra toto homine fora el rei & suos filios. & si Pelagio Soariz. ou Menendo Pelaiz. ou Velasco Pelaiz. ou Petro Martiniz. Daquele que torto fezer a Don Ramiru. ou a Don Gomeze si quiser caber en dereito & se non ajudarmonos contra illos. Des illo mormoiral ata en frojom non laver {jure} mala Dos ergo illos que abet hodie fora se ganar herdade de gavaleiros ou de engeoida. & in vostra herdade habet tal foro quale dóóspital. & herdade for de penores & ibi morar suo dono dar calupnia & fosadeira & si se for dela abere tal foro quomodo vostros herdades. Se {homenem} entrar enaquela vila que torto tenia a Don Gomeze dar dereito dele si seu for de Don Ramiro {quen} de fora venia. & {quen} isto plazo exierit ad vos Ramiro Pelaiz se erar coregelo & se non {q} volverit peitar quinientos soldos. jsto pleito est taliado de isto maio que venit ad.IJs. anos.